25 abril 2010

Pedagogia da Autonomia - Paulo Freire

Paulo Freire inicia seu livro "Pedagogia da Autonomia" com algumas reflexões sobre a questão da educação. Retoma assuntos já tratados em outros momentos, repensa alguns tópicos que já escreveu anteriormente. Um deles é o fato de acreditar que o ser humano é um ser inconcluso, que está em constante movimento e este é um dos eixos que perpassa em vários momentos nesta importante obra. No primeiro capítulo do livro, intitulado "Não há docência sem discência", Freire afirma que o professor no ato de ensinar também aprende e o aluno no ato de aprender também ensina. Educandos e educadores precisam ser "criadores, instigadores, inquietos, rigorosamente curiosos, humildes e persistentes". O educando precisa ser o sujeito da construção e da reconstrução do conhecimento.

Em "Ensinar não é transferir conhecimento", segundo capítulo do livro, Paulo Freire reflete sobre algumas questões importantes: O respeito à autonomia do educando, o fato do professor não poder ser autoritário demais e nem licencioso demais; A necessidade do uso do bom senso em sala de aula, respeitando a autonomia, a dignidade e a identidade do educando; E a importância do respeito à curiosidade de quem aprende, pois é ela que faz as coisas se movimentarem. A inquietação que leva o educando a buscar respostas e, portanto, aprender.

Finalmente, no último capítulo do livro, "Ensinar é uma especificidade humana", Freire levanta as questões da competência profissional, da segurança no ato de ensinar e da necessidade de se ter generosidade para com o aprendiz. A especificidade do ato de ensinar, como particularidade do ser humano, aparece no momento que a educação é vista como uma forma de "intervenção no mundo". Através da educação podem-se questionar os valores dos grupos dominantes da sociedade e dizer não aos "fatalismos quiestistas". Ao término da leitura do livro de Paulo Freire, pode-se chegar à conclusão de que, por ser inconcluso, o ser humano está em constante movimento. Este movimento se dá através da educação que é estimulada pelo educador, que coloca o educando como ser autônomo, instigando sua curiosidade em busca de aprender com a própria prática e intervindo em sua realidade. O ato de poder intervir em sua realidade que faz o ser humano se tornar ser humano.

11 abril 2010

Análise Crítica sobre Legislação para Alunos com Necessidades Especiais



1- Quais são as diferenças entre o professor capacitado e o professor especializado?

Segundo a Resolução CNE/CEB Nº 2, São considerados professores capacitados para atuar em classes comuns com alunos que apresentam necessidades educacionais especiais aqueles que comprovem que, em sua formação, de nível médio ou superior, foram incluídos conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para:
I – perceber as necessidades educacionais especiais dos alunos e valorizar a educação inclusiva;
II - flexibilizar a ação pedagógica nas diferentes áreas de conhecimento de modo adequado às necessidades especiais de aprendizagem;
III - avaliar continuamente a eficácia do processo educativo para o atendimento de necessidades educacionais especiais;
IV - atuar em equipe, inclusive com professores especializados em educação especial.

São considerados professores especializados em educação especial aqueles que desenvolveram competências para identificar as necessidades educacionais especiais para definir, implementar, liderar e apoiar a implementação de estratégias de flexibilização, adaptação curricular, procedimentos didáticos pedagógicos e práticas alternativas, adequados ao atendimentos das mesmas, bem como trabalhar em equipe, assistindo o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais.
Os professores especializados em educação especial deverão comprovar:
I - formação em cursos de licenciatura em educação especial ou em uma de suas áreas, preferencialmente de modo concomitante e associado à licenciatura para educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental;
II - complementação de estudos ou pós-graduação em áreas específicas da educação especial, posterior à licenciatura nas diferentes áreas de conhecimento, para atuação nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio;



2- Como a Libras é tratada nos documentos?

A Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de setembro de 2001, institui diretrizes para o atendimento escolar de alunos que apresentam necessidades educacionais especiais, dentro da Educação Básica. Dentre os vários grupos que são citados como educandos com necessidades educacionais especiais, encontram-se aqueles que possuem dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis.Desta forma, deve ser assegurada, no processo educativo, a acessibilidade aos conteúdos curriculares, mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braille e a língua de sinais. Tudo em consonância com os princípios da educação inclusiva.

Em 22 de abril de 2002, a Lei Nº 10.436 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais, Libras, reconhecendo-a como meio legal de comunicação e expressão, entendendo-a como um sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria e constituindo-se como um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas no Brasil. O poder público em geral e as empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Libras, que passa a fazer parte dos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs).

O Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais orientando sobre: a sua inclusão como disciplina curricular; a formação de professores e instrutores de Libras; o uso e a difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação; a formação de tradutores e intérpretes de Libras-Língua Portuguesa; a garantia do direito à educação e à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva.



3 - Existe garantia do uso da LIBRAS para o aluno surdo?

A partir do Decreto Nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, a Libras passa a ser disciplina obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério, em nível médio e superior. Os sistemas e as instituições de ensino da educação básica e superior devem incluir o professor de Libras em seu quadro de magistério. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva em escolas e classes de educação bilíngüe, na educação infantil e em escolas bilíngües ou escolas comuns para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio e ensino profissional. Devem também proporcionar, aos mesmos, serviços de tradutor e interprete de Libras-Língua Portuguesa em sala de aula e outros espaços educacionais, bem como equipamentos e tecnologias que viabilizem o acesso à comunicação, à informação e à educação.



4 - Qual o papel do tradutor e do intérprete de LIBRAS?

Exerce a função de tradutor e interprete de Libras-Língua Portuguesa que é distinta da função de professor docente. Pode ser um profissional ouvinte, de nível superior, com competência e fluência em Libras e realiza a interpretação das duas línguas, de maneira simultânea e consecutiva, e com a provação em exame de proficiência, promovido pelo Ministério da Educação, atuando em instituições de ensino fundamental, ensino médio e de educação superior. Pode também ser um profissional surdo, com competências para realizar a interpretação de línguas de sinais de outros países para a Libras, para atuação em cursos e eventos.



5- Os professores das salas regulares conhecem a LIBRAS?

Pelo que acompanho na rede estadual de ensino, a grande maioria do professores das salas regulares sabem da existência da Libras, mas não conhecem ou tem proficiência em seu uso. Na verdade, conheci apenas uma professora que fez o curso de Libras, através da Secretaria Estadual de Educação. Porém, pelo que percebo, a maioria dos professores não tem interesse em fazer o curso. Muitos não sabem que o curso de Libras é institucionalizado por lei.


6- Fazem uso da LIBRAS com os alunos surdos?

Na escola que trabalho não temos casos de alunos com surdez ou deficiência auditiva. Como a maioria dos professores da rede estadual não está aptos a utilizar a Libras, acredito que muitos dos alunos surdos acabam tendo seu aprendizado comprometido pela dificuldade da comunicação.


7- Nas escolas que têm alunos surdos, as leis estão, de fato, sendo cumpridas?

Não tenho este dado. Fica difícil opinar. Porém, pela pouca divulgação de casos de alunos com surdez e escolas que os acolhem, acredito que as leis estejam sendo cumpridas de forma precária.


8 - Nessas salas existem intérpretes?

Nunca ouvi falar sobre a existência de tradutores de Libras-Língua Portuguesa trabalhando nas salas de aula.


9 – Qual é a situação do aluno com surdez na sala de aula regular?

Acredito que a situação do aluno com surdez nas salas de aula regulares deva ser critica. As escolas públicas carregam uma série de problemas, como salas de aula super lotadas, falta de professores e falta de equipamentos e materiais didáticos. A coisa não deve ser diferente quando se fala em investimentos para os alunos surdos. Por outro lado, sei que o governo do estado de São Paulo investe em material didático com letras ampliadas ou com o uso de Braille, além de cursos de capacitação em Libras para docentes.